REFORMA TRIBUTÁRIA:
É preciso simplificar sem aumentar imposto.

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É preciso simplificar sem aumentar imposto.

Reforma tributária: como será o imposto seletivo sobre cigarros

"Governo quer corrigir tributo em reais pela inflação; imposto atual está congelado desde 2016"

(Matéria publicada por Eduardo Cucolo na Folha de S. Paulo em 14.05.2024)

SÃO PAULO

O projeto do governo de regulamentação da reforma tributária prevê a combinação de duas alíquotas para compor o imposto adicional sobre cigarros e outros produtos do fumo.

Uma delas será um valor fixo em reais, que terá correção anual pela inflação. A outra, um percentual sobre o preço do produto.

Com isso, seria mantido o formato atual de cobrança. Com uma diferença: o imposto em reais atualmente não tem correção automática pela inflação.

Seguindo recomendações internacionais, o fumo já possui tributação mais elevada do que outros produtos. Ela é garantida hoje pelo IPI, imposto sobre industrializados, e pelo ICMS estadual.

No caso do IPI, já existe uma alíquota fixa em reais, que não é reajustada desde 2016, e uma taxação percentual sobre o preço.

A partir de 2027, com o fim da cobrança desses dois tributos sobre esses produtos, essa diferença será mantida por meio do Imposto Seletivo, criado para taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, uma espécie de “imposto do pecado”.

Alguns desses produtos —charutos, cigarrilhas e cigarros (inclusive artesanais)— terão os dois tipos de alíquota, o valor em reais (ad rem) e o percentual sobre o preço (ad valorem), como acontece hoje com o cigarro.

Os demais produtos fumígenos —como tabaco para confecção de cigarros artesanais, fumo para cachimbos e tabaco para narguilé— terão apenas a alíquota percentual.

Atualmente, a tributação do cigarro varia de acordo com preço, regime fiscal e o estado. Em São Paulo, a marca mais comercializada tem uma tributação total de 79% (11% de PIS/Cofins, 32% de ICMS, IPI de 10% + R$ 1,50 por maço de 20 unidades).

As empresas também podem optar por recolher um IPI de 45% sem o valor de R$ 1,50 por maço.

A média da tributação na Europa é de 81%. Nos EUA, acima de 60%.

No texto entregue ao Congresso, a Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda afirma que o Brasil adota há anos a combinação de alíquotas ad valorem e específicas sobre cigarros e que essa estratégia tem produzido resultados positivos, tanto de arrecadação, quanto de redução do consumo destes produtos.

Edson Vismona, presidente do FNCP (Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade), afirma que a entidade tem duas preocupações em relação ao cigarro. A primeira é a correção do imposto em reais pela inflação. A segunda, que o novo sistema gere aumento de carga tributária.

“A carga tributária dos cigarros é de 70% a 90%, o que é natural e atende às recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde], mas se aumentar ainda mais, você aumenta o estímulo ao mercado ilegal, seja o contrabando do Paraguai e da Ásia ou as indústrias clandestinas no território brasileiro”, afirma Vismona.

“A proposta trouxe algumas inovações preocupantes, como atrelar ao IPCA a taxação do seletivo. É algo que vai ter um impacto de aumentar constantemente tributo.”

A carga tributária dependerá das alíquotas do Imposto Seletivo, que serão debatidas em outro projeto de lei, conforme determina a Constituição.

O governo também quer colocar na lista do seletivo bebidas alcoólicas, veículos mais poluentes, embarcações a motor, aeronaves, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.

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