REFORMA TRIBUTÁRIA:
É preciso simplificar sem aumentar imposto.

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Entenda a importância da cassação de empresas de tabaco devedoras contumazes para o Brasil

"A ação direta de inconstitucionalidade tramita há 14 anos no Supremo e contesta o cancelamento de registro das empresas tabagistas devedoras. "

 

DO PODER 360

STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (10.jun) votação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3952, que discute o cancelamento de registro de empresas tabagistas no caso de não pagamento contumaz de tributos. Em 2018, a ação teve decisão favorável ao fechamento das empresas pela Receita Federal – na ocasião, 8 ministros votaram a favor da constitucionalidade da cassação das empresas. Entretanto, foram apresentadas diferentes linhas de fundamentação para os votos e, por isso, o resultado não foi proclamado.

A ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão), tramita há 14 anos no Supremo e contesta o cancelamento de registro das empresas tabagistas devedoras. No entanto, sem punição, a evasão fiscal dessas empresas custou cerca de R$ 2,1 bilhões aos cofres públicos, apenas em 2020, segundo levantamento da indústria. Já o total em dívida, no acumulado dos anos, alcança R$ 28 bilhões, de acordo com informações da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Empresas devedoras contumazes movimentam bilhões de reais ao ano

Empresas devedoras contumazes são estruturadas desde a criação para operarem sem pagar os impostos, obtendo vantagem competitiva desleal no mercado. Elas fazem da inadimplência fiscal uma estratégia para vender produtos mais baratos que a concorrência, ganhar mercado de maneira ágil e lucrar com esse “modelo” de negócio. Se apropriam do imposto que deveria ser pago.

O país chega a contabilizar perdas que ultrapassam R$ 100 bilhões (dívida ativa), quando considerados apenas os setores de combustíveis e tabaco, segundo dados da PGFN. “É uma prática corrosiva de mercado que prejudica a todos, vai corroendo a competitividade e a concorrência leal”, explica Edson Vismona, presidente do Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial). Leia mais no infográfico:

A ação impacta tanto as empresas legalmente constituídas quanto o erário, permitindo que o devedor contumaz opere com uma margem de lucro significativamente maior. Segundo Vismona, a tendência é que a prática se torne mais recorrente em setores com carga tributária mais elevada, como tabaco, bebidas e combustíveis.

As empresas devedoras contumazes se diferem dos outros tipos de devedores ocasionais pela decisão de não pagar impostos. “Qualquer pessoa, jurídica ou física, pode ter dificuldade de pagar tributos”, explica Vismona. O debate sobre a cassação de registros de empresas não visa esse tipo de devedor.

Ao contrário dos devedores eventuais, as empresas devedoras contumazes planejam a sua estrutura operacional para não pagar tributos. De acordo com Vismona, não se trata de uma situação eventual, o negócio é voltado para se apropriar dos impostos não pagos. “Ela reconhece que deve, não paga e vai postergando o pagamento de todas as formas possíveis”, ressalta.

Dívida contumaz como modelo de negócio

Há empresas em operação no Brasil que são devedoras contumazes há mais de uma década. Em alguns setores, a prática é adotada por empresas de pequeno, médio e até grande porte, que operam no mercado “como um verdadeiro modelo de negócio”, conta Eduardo Frade, advogado e mestre em Direito pela UnB (Universidade de Brasília).

A prática mostra que “a legislação, fiscalização e sanções existentes não estão sendo suficientes e há evidentes falhas”, diz o advogado. Segundo ele, essa limitação fica evidente depois da detecção da conduta pelas autoridades fiscais. Mesmo com a abertura de trâmites para impedir a continuidade da ação ilegal, uma conjunção de fatores legais e judiciais permite que essas empresas continuem operando abertamente.

Caso a possibilidade de cassação do registro das devedoras contumazes seja proclamada como constitucional pelo STF, será uma importante sinalização do Judiciário para reforçar o combate a esses modelos de negócio. “O STF já se pronunciou em casos passados, de forma bastante contundente, sobre o que ele próprio chamou de ‘macrodelinquência fiscal reiterada’”, explica Frade.

Projeto de lei que diferencia o devedor contumaz

Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que estabelecem critérios para definir as devedoras contumazes. “Nós temos que separar o contumaz dos outros devedores”, explica Vismona. Definir legalmente a diferença entre devedor ocasional das empresas devedoras contumazes é um reforço significativo para inibir a prática. É disso que trata o PL (Projeto de Lei) do Senado n° 284, de 2017, que determina critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais.

O projeto de lei define o que é devedor contumaz e dá mais rapidez na adoção de medidas de combate à essa ação, por exemplo, a eventual cassação do registro destas empresas, coibindo a permanente geração de danos. “Independentemente da decisão do Supremo, é importante que essas soluções legislativas avancem”, afirma Frade.

Segundo ele, permanece sendo problemático que situações similares precisem chegar até o STF após anos de atuação delituosa e prejudicial ao mercado.

Além das discussões no Judiciário, os projetos no Congresso irão permitir o combate mais eficaz às empresas devedoras contumazes desde o início da operação. Segundo Vismona, entre as medidas possíveis, está a obrigatoriedade de pagamento antecipado dos tributos e outros mecanismos que impedem que esse tipo de negócio prospere. “É um círculo vicioso e pernicioso que corrói a competitividade, afastando a livre concorrência”, conclui.

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